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Como calcular a rescisão CLT: o guia direto, com exemplo em números

Demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo: cada modalidade muda o que você recebe. Este guia mostra verba por verba, com um exemplo real calculado do início ao fim.

6 min de leitura

O que compõe uma rescisão

Quando um contrato CLT termina, o acerto final reúne verbas que dependem do motivo da saída. Na demissão sem justa causa — o cenário mais completo — entram:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias;
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano;
  • Férias vencidas e proporcionais, sempre acrescidas de 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS, calculada sobre todo o saldo depositado;
  • Liberação do saque do FGTS e do seguro-desemprego (se houver carência cumprida).

Exemplo completo, número por número

Imagine: salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2024, demissão sem justa causa em 15/06/2026 com aviso prévio indenizado.

VerbaCálculoValor
Saldo de salário15 dias × (3.000 ÷ 30)R$ 1.500,00
Aviso prévio indenizado36 dias (30 + 3×2 anos)R$ 3.600,00
13º proporcional7/12 de 3.000*R$ 1.750,00
Férias proporcionais + 1/35/12 de 3.000 × 1,333R$ 1.666,67
Multa 40% do FGTS40% de ≈ R$ 6.600 depositadosR$ 2.640,00
Total brutoR$ 11.156,67

*O aviso indenizado projeta o contrato: os 36 dias contam como tempo de serviço, por isso o 13º chega a 7/12 mesmo com a saída em junho. É um detalhe que a maioria das pessoas (e algumas empresas) esquece.

Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e, se a base for alta o suficiente, IRRF. O aviso indenizado é isento.

E nos outros tipos de rescisão?

Pedido de demissão

Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3. Perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.

Acordo entre as partes (art. 484-A)

Criado pela reforma trabalhista: o aviso indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% e você saca 80% do fundo — mas abre mão do seguro-desemprego.

Justa causa

Restam apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas com 1/3. Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem FGTS.

Prazo de pagamento: 10 dias corridos

O art. 477 da CLT dá à empresa até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo — independentemente do tipo de aviso. Se atrasar, deve uma multa de um salário ao trabalhador.

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Os valores deste artigo são exemplos com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes de INSS e IRRF. Convenções coletivas e verbas variáveis podem alterar o resultado — para decisões importantes, consulte um contador ou advogado trabalhista.