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Calculadora de Férias

Descubra quanto você vai receber de férias: valor dos dias + 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de 10 dias) e estimativa de descontos de INSS e imposto de renda.

Importante: os valores são estimativas com base nas tabelas oficiais vigentes de INSS e IRRF e nas regras gerais da CLT. Convenções coletivas, médias de variáveis (horas extras, comissões) e situações específicas podem alterar o resultado. Esta ferramenta não substitui o cálculo de um contador ou advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor das férias?

Divide-se o salário por 30 e multiplica-se pelos dias de descanso, somando 1/3 constitucional sobre esse valor. Sobre o total incidem INSS e IRRF. Exemplo: salário de R$ 3.000 e 30 dias = R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 brutos.

O que é o abono pecuniário (vender férias)?

É a conversão de até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. Você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em pecúnia, também com 1/3. A vantagem: o abono é isento de INSS e IRRF.

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT). O pagamento em atraso obriga a empresa a pagar em dobro.

Posso dividir as férias em períodos?

Sim. Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias cada.

Guia no blog

Como calcular férias: valor, terço constitucional e a venda de 10 dias

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