Quem tem direito e quanto recebe
Todo trabalhador CLT — incluindo domésticos, rurais e avulsos — além de aposentados e pensionistas do INSS. A regra: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral. Quem foi contratado em julho, por exemplo, recebe 6/12 — metade.
As duas parcelas e suas datas
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — exatamente metade do valor bruto, sem nenhum desconto;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro — o restante, com todos os descontos do 13º inteiro concentrados nela.
É por isso que a segunda parcela parece "encolher": o INSS e o IRRF do valor total são debitados só ali.
Exemplo: salário de R$ 4.000, ano completo
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (12/12) | R$ 4.000,00 |
| 1ª parcela (até 30/nov) | R$ 2.000,00 |
| INSS sobre o 13º integral | − R$ 373,41 |
| IRRF (base após INSS) | − R$ 149,83 |
| 2ª parcela (até 20/dez) | R$ 1.476,76 |
| Total líquido no ano | R$ 3.476,76 |
O 13º é tributado separadamente do salário do mês — uma vantagem, porque a base não soma com o salário de dezembro para fins de IRRF.
Verbas variáveis entram na conta?
Sim: horas extras, comissões e adicionais habituais entram pela média anual. Quem recebe comissão deve calcular o 13º sobre a média dos valores do ano, não só sobre o fixo.
Ferramenta gratuita
Calculadora de 13º Salário
Informe salário e meses trabalhados — a calculadora mostra as duas parcelas e o valor líquido com INSS e IRRF estimados.
Abrir calculadoraOs valores deste artigo são exemplos com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes de INSS e IRRF. Convenções coletivas e verbas variáveis podem alterar o resultado — para decisões importantes, consulte um contador ou advogado trabalhista.