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13º salário: como calcular as duas parcelas e por que a segunda é menor

Todo dezembro a mesma surpresa: a segunda parcela vem bem menor que a primeira. Não é erro — é como os descontos funcionam. Veja a conta completa.

5 min de leitura

Quem tem direito e quanto recebe

Todo trabalhador CLT — incluindo domésticos, rurais e avulsos — além de aposentados e pensionistas do INSS. A regra: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano, e mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.

Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário integral. Quem foi contratado em julho, por exemplo, recebe 6/12 — metade.

As duas parcelas e suas datas

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — exatamente metade do valor bruto, sem nenhum desconto;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro — o restante, com todos os descontos do 13º inteiro concentrados nela.

É por isso que a segunda parcela parece "encolher": o INSS e o IRRF do valor total são debitados só ali.

Exemplo: salário de R$ 4.000, ano completo

ItemValor
13º bruto (12/12)R$ 4.000,00
1ª parcela (até 30/nov)R$ 2.000,00
INSS sobre o 13º integral− R$ 373,41
IRRF (base após INSS)− R$ 149,83
2ª parcela (até 20/dez)R$ 1.476,76
Total líquido no anoR$ 3.476,76

O 13º é tributado separadamente do salário do mês — uma vantagem, porque a base não soma com o salário de dezembro para fins de IRRF.

Verbas variáveis entram na conta?

Sim: horas extras, comissões e adicionais habituais entram pela média anual. Quem recebe comissão deve calcular o 13º sobre a média dos valores do ano, não só sobre o fixo.

Ferramenta gratuita

Calculadora de 13º Salário

Informe salário e meses trabalhados — a calculadora mostra as duas parcelas e o valor líquido com INSS e IRRF estimados.

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Os valores deste artigo são exemplos com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes de INSS e IRRF. Convenções coletivas e verbas variáveis podem alterar o resultado — para decisões importantes, consulte um contador ou advogado trabalhista.