A regra base
O valor das férias parte de uma fórmula direta: salário ÷ 30 × dias de descanso, mais 1/3 sobre esse total. O terço é garantia constitucional (art. 7º, XVII) e vale para qualquer fração de férias.
Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de descanso:
- Férias: R$ 3.000,00
- 1/3 constitucional: R$ 1.000,00
- Bruto: R$ 4.000,00 (sobre o qual incidem INSS e IRRF)
Abono pecuniário: vender 10 dias vale a pena?
Você pode converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro: descansa 20 e recebe os outros 10 em pecúnia, também com 1/3. O grande atrativo é tributário — o abono é isento de INSS e de imposto de renda.
No mesmo exemplo de R$ 3.000, vendendo 10 dias:
| Parcela | Valor | Tributação |
|---|---|---|
| Férias gozadas (20 dias) + 1/3 | R$ 2.666,67 | INSS + IRRF |
| Abono (10 dias) + 1/3 | R$ 1.333,33 | Isento |
O bruto total é o mesmo (R$ 4.000), mas a parte isenta faz o líquido ser maior para quem vende — em troca de 10 dias a menos de descanso. O pedido do abono deve ser feito até 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Quando as férias são pagas
Até 2 dias antes do início do descanso (art. 145 da CLT). Pagou atrasado? A jurisprudência consolidada (Súmula 450 do TST) manda pagar em dobro.
Posso dividir as férias?
Sim. Desde a reforma trabalhista, com sua concordância, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos — um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com no mínimo 5 dias cada.
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Abrir calculadoraOs valores deste artigo são exemplos com base nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes de INSS e IRRF. Convenções coletivas e verbas variáveis podem alterar o resultado — para decisões importantes, consulte um contador ou advogado trabalhista.