Calculadora de Rescisão CLT
Estime suas verbas rescisórias em segundos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e multa do FGTS. Suporta demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo (art. 484-A).
Perguntas frequentes
O que entra no cálculo da rescisão sem justa causa?
Saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do saque do FGTS + seguro-desemprego (se elegível).
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não há multa de 40% do FGTS, não há saque do FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio é devido à empresa — se não for cumprido, pode ser descontado.
Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A)?
Empregado e empresa concordam em encerrar o contrato: o aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%) e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, §6º da CLT), independentemente do tipo de aviso prévio. Atraso gera multa de um salário ao trabalhador.
Os valores desta calculadora são exatos?
São estimativas baseadas nas regras gerais da CLT e nas tabelas vigentes de INSS e IRRF. Médias de horas extras, comissões, adicional noturno e regras de convenção coletiva podem mudar o resultado. Confirme com um contador ou no sindicato da categoria.
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Como calcular a rescisão CLT: o guia direto, com exemplo em números